sexta-feira, 5 de outubro de 2012

QUEM DEVE PAGAR PELOS REAJUSTES?


A proibição do pagamento dos reajustes de contratos vem da Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011, Artigo 52: “O convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria, sendo vedado... VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;”

O texto acima se refere apenas aos recursos dos convênios e contratos de repasse: repasse + contrapartida. Isso não impede que o Município arque com as despesas de reajuste com outros recursos. O Município, apesar de não ser praxe, pode e deve pagar os reajustes contratuais... Além dos projetos, terrenos, contrapartida mínima, taxas, etc. e tal.

Nos contratos do Ministério das Cidades a demora na aprovação não entra mais na conta do reajuste por que só podemos licitar após o projeto estar aprovado, mas em todos os outros casos essa demora conta, e muito! A maioria dos contratos já precisa de reajuste na data da ordem de serviços.

Mas voltemos aos contratos do Ministério das Cidades. Esses não deveriam ter necessidade de reajuste, certo? Errado! Com exceção do PAC, que é de transferência obrigatória, os contratos de repasse, de transferência voluntária, atrasam tanto a liberação financeira que é quase impossível passar sem reajuste. Mais um peso para o Município.

O pagamento de reajustes referente a atrasos do concedente deveria ser liberado não apenas para multas conforme descrito no artigo 52 da portaria 507.

O artigo citado foi criado com a intenção de impor ao Município compromisso na condução dos contratos e de responsabilizar a gestão Municipal pelos atrasos. Justo, contanto que o Município só pague pelo próprio erro.

É certo que o dinheiro dos Ministérios e dos Municípios vem do mesmo lugar (do nosso bolso), mas se os Ministérios pagassem pelos seus atrasos, as liberações não demorariam tanto a acontecer.


Um abraço,
Helena Virgínia Moreira