quarta-feira, 31 de agosto de 2011

FNDE: Novas Regras dispostas na RESOLUÇÃO Nº 44 DE 25 DE AGOSTO DE 2011.


Colega GMC,


Compartilho com você algumas regras importantes sobre a movimentação de recursos federais transferidos pelo FNDE para Estados, DF e Municípios.
É muito importante repassar essa resolução para o seu prefeito, secretário de educação e secretário de finanças.
A movimentação das contas correntes recebedoras dos recursos transferidos pelo FNDE ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Enquanto não utilizados, os recursos repassados deverão ser obrigatoriamente aplicados.
Fica proibido, a partir do dia 27 de agosto de 2011, o fornecimento de talão de cheques pelas instituições financeiras para pagamento de despesas realizadas à custa dos programas e ações abrangidos pela resolução exposta.
Os Estados, Distrito Federal e Municípios que realizaram pagamento de despesas antes do dia 27 de agosto de 2011 com a utilização de cheques que porventura não tenham sido compensados até o dia 26/8/2011, deverão resgatá-los junto aos seus fornecedores ou prestadores de serviços para pagamento por meio eletrônico.
Os Estados, Distrito Federal e Municípios que não conseguirem resgatar os cheques emitidos antes de 27/08/11 e que não foram lançados, deverão justificar tais lançamentos nas correspondentes prestações de contas.
Essa regra vale para todos os programas especificados no Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 44 DE 25 DE AGOSTO DE 2011.

Link para baixar o texto na íntegra:

http://www.fnde.gov.br/index.php/noticias-2011/2482-movimentacao-financeira-tera-novas-regras-a-partir-de-sabado


Um grande abraço,
Helena Virgínia Moreira

sábado, 6 de agosto de 2011

Você sabia que a CAIXA não detém o Monopólio nos Contratos de Repasse?

Sempre condenei o monopólio da CAIXA no processo dos contratos de repasse, mas não sabia eu que esse monopólio não existe (pelo menos na forma da lei) e que “qualquer” banco público pode formalizar contratos de repasse.
Diferente do que eu pensava, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e outros, não são injustiçados ao não receber a fatia de 2,5% dos contratos de repasse. Eles têm a faca e o queijo na mão e não vão buscar sua fatia porque não querem. Ou seria porque eles sabem que o negócio não é lucrativo?
A CAIXA detém esse monopólio por que foi o único banco que se organizou para isso. Gastou com pessoal, capacitação e estrutura física apostando num lucro que não veio. E nem virá se o processo não for simplificado.
Um GMC sabe que acompanhar um contrato de R$100 mil ou um de R$ 10 milhões dá o mesmo trabalho e leva quase o mesmo tempo. E o pior: em alguns casos se gasta mais do que o valor da emenda parlamentar. No final das contas, além da contrapartida do Município, a Caixa também entra com uma contrapartida para a execução de um contrato de repasse... Será?

Um grande abraço,
Helena Virgínia Moreira