segunda-feira, 19 de novembro de 2012

VOCÊ SABIA QUE PODE USAR O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES (RDC) PARA AS OBRAS DO PAC?


Acabei de participar de um curso do TCU sobre orçamento, planejamento, licitação e execução de obras públicas e minhas próximas postagens serão sobre as reflexões que fiz após o curso. O curso foi excelente, recomendo muito! Se vocês tiverem a oportunidade, não deixem de participar.  
Mas voltando ao assunto principal: o que é RDC e quais os benefícios?
O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) é uma nova regra para licitações criada para dar agilidade as obras da copa de 2014 e das olimpíadas e paraolimpíadas de 2016. Foi regulamentado pela Lei 12.462/2011 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm) e traz uma série de mudanças se comparado a 8.666. Em minha opinião foi uma adaptação do pregão para as obras públicas.
O RDC tem alguns benefícios como os prazos diferenciados - para a contratação de obras e serviços de engenharia: 15 dias úteis, quando julgamento pelo menor preço e 30 dias úteis, quando técnica e preço (ainda dá tempo nessa gestão), publicações diferenciadas, contratação integrada (polêmica suficiente para outra postagem), orçamento sigiloso, pagamento diferenciado permitindo premiação as construtoras que baterem meta, etc e tal. Mas o mais legal do regime é a inversão das fases de habilitação e Julgamento evitando perda de tempo e recursos infinitos. Com o RDC só existe uma fase recursal!
E a novidade trazida pela Lei nº12.688 de 2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm) é que agora esse regime poderá ser aplicado as obras do PAC.
Não deixem de ler a lei da integra e corram por que ainda dá tempo!

Um abraço,
Helena Virgínia Moreira.