quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Novo Endereço!

A partir de agora você acessa o blog nestes endereços: 
http://www.ama.al.org.br/author/helena/
http://www.ama.al.org.br/author/espacogmc/

Ano novo. Desafio novo!


Olá, amigos, como foi o início de 2013?
O meu foi aberto com chave de ouro. Meu blog sobre convênios agora tem endereço novo, o respeitado portal de notícias Diário Gestão, ao lado de vizinhos queridos e ilustres.
A partir de agora você acessa o blog neste endereço: http://diariogestao.com.br/blogs/helena-moreira/
O tema principal dos meus textos continuará sendo a captação, celebração e execução de convênios e contratos de repasse. O que mudará é que a partir de agora trabalharei uma linguagem mais acessível às pessoas que não são da área.
A maior parte dos recursos gerados pelos nossos impostos está sob a guarda do governo federal. As dificuldades e a burocracia para captação desses recursos pelos Municípios são assuntos pouco explorado pela mídia e que deveria ser de conhecimento de todos. O porquê desses recursos não chegarem, os programas disponíveis, a burocracia imposta pelos Ministérios e órgãos controladores serão assuntos tratados aqui.
Também abordarei a arquitetura e urbanismo com um olhar diferenciado. Buscarei e compartilharei ideias de arquitetura voltada para o desenvolvimento público.
É fantástica a capacidade que a arquitetura tem de mudar os espaços, e a vida das pessoas, para melhor.
Feliz 2013!
Helena Virgínia Moreira

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

VOCÊ SABIA QUE PODE USAR O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES (RDC) PARA AS OBRAS DO PAC?


Acabei de participar de um curso do TCU sobre orçamento, planejamento, licitação e execução de obras públicas e minhas próximas postagens serão sobre as reflexões que fiz após o curso. O curso foi excelente, recomendo muito! Se vocês tiverem a oportunidade, não deixem de participar.  
Mas voltando ao assunto principal: o que é RDC e quais os benefícios?
O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) é uma nova regra para licitações criada para dar agilidade as obras da copa de 2014 e das olimpíadas e paraolimpíadas de 2016. Foi regulamentado pela Lei 12.462/2011 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm) e traz uma série de mudanças se comparado a 8.666. Em minha opinião foi uma adaptação do pregão para as obras públicas.
O RDC tem alguns benefícios como os prazos diferenciados - para a contratação de obras e serviços de engenharia: 15 dias úteis, quando julgamento pelo menor preço e 30 dias úteis, quando técnica e preço (ainda dá tempo nessa gestão), publicações diferenciadas, contratação integrada (polêmica suficiente para outra postagem), orçamento sigiloso, pagamento diferenciado permitindo premiação as construtoras que baterem meta, etc e tal. Mas o mais legal do regime é a inversão das fases de habilitação e Julgamento evitando perda de tempo e recursos infinitos. Com o RDC só existe uma fase recursal!
E a novidade trazida pela Lei nº12.688 de 2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm) é que agora esse regime poderá ser aplicado as obras do PAC.
Não deixem de ler a lei da integra e corram por que ainda dá tempo!

Um abraço,
Helena Virgínia Moreira.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

QUEM DEVE PAGAR PELOS REAJUSTES?


A proibição do pagamento dos reajustes de contratos vem da Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011, Artigo 52: “O convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria, sendo vedado... VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;”

O texto acima se refere apenas aos recursos dos convênios e contratos de repasse: repasse + contrapartida. Isso não impede que o Município arque com as despesas de reajuste com outros recursos. O Município, apesar de não ser praxe, pode e deve pagar os reajustes contratuais... Além dos projetos, terrenos, contrapartida mínima, taxas, etc. e tal.

Nos contratos do Ministério das Cidades a demora na aprovação não entra mais na conta do reajuste por que só podemos licitar após o projeto estar aprovado, mas em todos os outros casos essa demora conta, e muito! A maioria dos contratos já precisa de reajuste na data da ordem de serviços.

Mas voltemos aos contratos do Ministério das Cidades. Esses não deveriam ter necessidade de reajuste, certo? Errado! Com exceção do PAC, que é de transferência obrigatória, os contratos de repasse, de transferência voluntária, atrasam tanto a liberação financeira que é quase impossível passar sem reajuste. Mais um peso para o Município.

O pagamento de reajustes referente a atrasos do concedente deveria ser liberado não apenas para multas conforme descrito no artigo 52 da portaria 507.

O artigo citado foi criado com a intenção de impor ao Município compromisso na condução dos contratos e de responsabilizar a gestão Municipal pelos atrasos. Justo, contanto que o Município só pague pelo próprio erro.

É certo que o dinheiro dos Ministérios e dos Municípios vem do mesmo lugar (do nosso bolso), mas se os Ministérios pagassem pelos seus atrasos, as liberações não demorariam tanto a acontecer.


Um abraço,
Helena Virgínia Moreira    

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

NOTÍCIAS RÁPIDAS


Saiu o Manual de Instruções para Contratação, Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades – Procedimento Simplificado:

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Vai até 05 de outubro o prazo para a coleta de dados do SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento:

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

O GOVERNO FEDERAL E OS PLANOS, CONSELHOS E CONFERÊNCIAS


Boa tarde colegas!
Finalmente voltei! Ainda estou oficialmente de licença maternidade, mas mesmo durante esse período venho desenvolvendo alguns trabalhos e senti a necessidade de pensar um pouco esse movimento do governo em torno de Planos, conselhos e Conferências.  
O processo de construção dos planos vem sendo bastante atribulado e existe uma falha geral até agora. Falha o Ministério, que ainda não conseguiu definir o que quer, falha a CAIXA que ainda não conseguiu estabelecer um diálogo coeso com o Ministério e capacitar seus técnicos, falhamos nós, pobres de nós, que ficamos como baratas tontas tentando decidir o que fazer.
Tudo começou com o pretensioso Plano Diretor. A construção dos planos, quando feita da maneira correta, foi deliciosa para os técnicos municipais e para a população que experimentou a democracia da participação no tema “Cidades”. O plano diretor foi pretensioso na sua finalidade: uma bela carta de intenções, na maioria dos casos, sem aplicação prática e necessitando de dezenas de leis complementares para, efetivamente, funcionar. Tanto barulho para nada.
Outro barulho foi a obrigação da elaboração por parte dos Municípios. A idéia dos planos em geral é que sejam construídos de forma participativa e que direcionem os investimentos de forma democrática (conselhos) e planejada. Lindo! Mas a obrigação gerou uma epidemia de “copia e cola”. Cheguei a ver um plano que falava em taxa portuária para uma cidade em pleno sertão nordestino, distante 300 km do mar. Chega a ser cômico, se não fosse trágico: quanto dinheiro e energia desperdiçados!
Depois veio o PLHIS – Plano de Habitação de Interesse Social. Importantíssimo, mas mais uma vez obrigatório. Obrigatório e com recursos financeiros mínimos para sua realização. Não funcionou até agora: a penalidade foi prorrogada nos últimos 4 anos e criaram um sistema simplificado para os Municípios menores.
E tem também o Plano de Saneamento Básico, o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos...
Sou uma entusiasta do assunto: Planejamento participativo é indispensável para uma sociedade democrática e saudável. Deve ser incentivado pelo Governo Federal e até exigido... Tudo em seu tempo! Estamos todos aprendendo e vamos conseguir fazer dar certo: Os Doutores do Ministério, os analistas da CAIXA e nós, pequenininhos, aqui na ponta.

Um abraço,
Helena Virgínia Moreira    

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Licença Maternidade


Em resposta aos que me perguntaram por que ando sumida nesses tempos, informo que estou de licença maternidade. Há dois meses dei a luz a minha primeira filha e pretendo curtir a maternidade intensamente nos próximos dois meses.

Prometo voltar à ativa em meados de agosto.

Até lá.