Acabei
de participar de um curso do TCU sobre orçamento, planejamento, licitação e execução
de obras públicas e minhas próximas postagens serão sobre as reflexões que fiz
após o curso. O curso foi excelente, recomendo muito! Se vocês tiverem a
oportunidade, não deixem de participar.
Mas
voltando ao assunto principal: o que é RDC e quais os benefícios?
O Regime Diferenciado de
Contratações (RDC) é uma nova regra para licitações criada para dar agilidade
as obras da copa de 2014 e das olimpíadas e paraolimpíadas de 2016. Foi regulamentado
pela Lei 12.462/2011 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm)
e traz uma série de mudanças se comparado a 8.666. Em minha opinião foi uma
adaptação do pregão para as obras públicas.
O RDC tem alguns benefícios como os prazos
diferenciados - para a contratação de obras e serviços de engenharia: 15 dias
úteis, quando julgamento pelo menor preço e 30 dias úteis, quando técnica e
preço (ainda dá tempo nessa gestão),
publicações diferenciadas, contratação integrada (polêmica suficiente para
outra postagem), orçamento sigiloso, pagamento diferenciado permitindo premiação
as construtoras que baterem meta, etc e tal. Mas o mais legal do regime é a
inversão das fases de habilitação e Julgamento evitando perda de tempo e
recursos infinitos. Com o RDC só existe uma fase recursal!
E a novidade trazida pela Lei
nº12.688 de 2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm)
é que agora esse regime poderá ser aplicado as obras do PAC.
Não deixem de ler a lei da integra e
corram por que ainda dá tempo!
Um abraço,
Helena Virgínia Moreira.
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