quarta-feira, 23 de março de 2011

Queixa: Atualização dos Normativos e Regras dos Programas


Tenho uma séria queixa aos normativos de alguns Ministérios: O Normativo, quando substituído por um novo, só vale quando é para lesar não beneficiar o Município. Quando o programa muda para melhor, abranda as exigências ou abre novas possibilidades de financiamento, não vale!
Tomemos com exemplo as mudanças do PAC 01, para o PAC 02. Eu sou apaixonada pelo PAC 01 e não escondo de ninguém. Em minha opinião foi um grande avanço na área de contratos de repasse: a transferência obrigatória, as contrapartidas menores, o grupo de acompanhamento e demais progressos. Enfim, cara de convênio com a segurança do contrato de repasse.
O PAC 02 avançou ainda mais e apareceu como o programa dos sonhos: possibilidade de pagamento de gerenciamento e desapropriações dentro do repasse, contrapartida zero, além de todos os benefícios já garantidos no PAC 01. Agora, reforço a queixa: por que as mudanças não valem para os contratos do PAC 01 em vigor? Porque eu não posso medir, com recursos de repasse, desapropriações?
Afinal, quando a atualização do normativo proíbe alguma coisa, e o projeto ainda não foi aprovado, temos que cumprir independente do contrato ter sido assinado quando o normativo anterior estava em vigência. Porque a regra não vale quando o normativo passa a permitir o que não podia antes?
Se o Ministério aprendeu com os erros do PAC 01, evoluiu e formatou o PAC 02 para evitar os problemas do passado, porque não usar as novas regras para corrigir o que, de fato, ainda não passou?

Um grande abraço,
Helena Virgínia Moreira

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