segunda-feira, 6 de junho de 2011

SISTEMÁTICA DE PAGAMENTOS APÓS DECRETO 7.468 PARA CONTRATOS DE REPASSE.

Outra coisa que muda com o famoso decreto 7.468 é a sistemática da liberação do financeiro dos contratos. Não fica muito claro no texto, mas vale mensagem subliminar que já vinha sido seguida pelo Ministério das Cidades e agora, (se é boato ou não, não tenho certeza...) será pelos demais Ministérios em caso de contratos de repasse.
... Permanecem válidos... os empenhos de restos a pagar não processados... de 2007, 2008 e 2009... com execução a ser iniciada pelos entes até 30 de junho de 2011... serviços e obras... verificada pela... medição correspondente atestada e aferida...”
Ou seja, não existe mais liberação de financeiro antes da execução da parcela e aferição pela CAIXA. É uma espécie de “PAC” com ônus: sem a garantia efetiva da liberação e com prazo de resposta mais demorado.
O discurso do governo federal é que liberando apenas as obras que estiverem andando eles evitarão recurso parado em obras com problemas técnicos e otimizarão a distribuição. Faz sentido e é justo! O problema, para nós da administração Municipal, será convencer os construtores a acreditarem que o financeiro será realmente liberado.
No Município onde trabalho isso está realmente acontecendo. O financeiro está sendo liberado em parcelas exatamente iguais as medidas e aferidas. Chegou ao ponto do Ministério das Cidades liberar uma parcela de pouco mais de R$2 mil referente a uma medição apresentada para caracterização de início de obra.
Se os Ministérios vão honrar com a liberação eu não me comprometo. A dica é dar andamento as obras e não ficar esperando o financeiro antecipado porque este não irá chegar. E medir mesmo parcelas pequenas para dar fôlego aos construtores...

            Um abraço,
            Helena Virgínia Moreira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário