quarta-feira, 31 de agosto de 2011

FNDE: Novas Regras dispostas na RESOLUÇÃO Nº 44 DE 25 DE AGOSTO DE 2011.


Colega GMC,


Compartilho com você algumas regras importantes sobre a movimentação de recursos federais transferidos pelo FNDE para Estados, DF e Municípios.
É muito importante repassar essa resolução para o seu prefeito, secretário de educação e secretário de finanças.
A movimentação das contas correntes recebedoras dos recursos transferidos pelo FNDE ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Enquanto não utilizados, os recursos repassados deverão ser obrigatoriamente aplicados.
Fica proibido, a partir do dia 27 de agosto de 2011, o fornecimento de talão de cheques pelas instituições financeiras para pagamento de despesas realizadas à custa dos programas e ações abrangidos pela resolução exposta.
Os Estados, Distrito Federal e Municípios que realizaram pagamento de despesas antes do dia 27 de agosto de 2011 com a utilização de cheques que porventura não tenham sido compensados até o dia 26/8/2011, deverão resgatá-los junto aos seus fornecedores ou prestadores de serviços para pagamento por meio eletrônico.
Os Estados, Distrito Federal e Municípios que não conseguirem resgatar os cheques emitidos antes de 27/08/11 e que não foram lançados, deverão justificar tais lançamentos nas correspondentes prestações de contas.
Essa regra vale para todos os programas especificados no Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 44 DE 25 DE AGOSTO DE 2011.

Link para baixar o texto na íntegra:

http://www.fnde.gov.br/index.php/noticias-2011/2482-movimentacao-financeira-tera-novas-regras-a-partir-de-sabado


Um grande abraço,
Helena Virgínia Moreira

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