sábado, 6 de agosto de 2011

Você sabia que a CAIXA não detém o Monopólio nos Contratos de Repasse?

Sempre condenei o monopólio da CAIXA no processo dos contratos de repasse, mas não sabia eu que esse monopólio não existe (pelo menos na forma da lei) e que “qualquer” banco público pode formalizar contratos de repasse.
Diferente do que eu pensava, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e outros, não são injustiçados ao não receber a fatia de 2,5% dos contratos de repasse. Eles têm a faca e o queijo na mão e não vão buscar sua fatia porque não querem. Ou seria porque eles sabem que o negócio não é lucrativo?
A CAIXA detém esse monopólio por que foi o único banco que se organizou para isso. Gastou com pessoal, capacitação e estrutura física apostando num lucro que não veio. E nem virá se o processo não for simplificado.
Um GMC sabe que acompanhar um contrato de R$100 mil ou um de R$ 10 milhões dá o mesmo trabalho e leva quase o mesmo tempo. E o pior: em alguns casos se gasta mais do que o valor da emenda parlamentar. No final das contas, além da contrapartida do Município, a Caixa também entra com uma contrapartida para a execução de um contrato de repasse... Será?

Um grande abraço,
Helena Virgínia Moreira

2 comentários:

  1. Ratifico o dito pela colega GMC. E é de se notar que no cadastro de proposta, principalmente com o MCidades, a opção para escolher a instituição financeira já vem selecionada. E, diga-se de passagem, é a CEF. Nas propostas que cadastro, tendo a opção de escolha, seleciono outra que não seja a CEF. Não faço esta escolha devido ao posicionamento irredutível na conduta dos seus procedimentos para analise de projetos.

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  2. Então, entre tapas e beijos, esse é o meu relacionamento com a Caixa Econômica Federal, acho que vc percebeu isso em nossa reunião...rsrss...Pode não parecer, mas sou defensora n° 1 da CEF! Como trabalho com muitas prefeituras, tenho a oportunidade de ver vários erros e acertos que a CEF tem na gestão dos contratos, na verdade, vejo mais acertos! Porém, observo claramente que ainda existem pequenos ajustes necessários dentro da CEF, principalmente de comunicação, e esta é a parte "dos tapas" em meu relacionamento com a mandatária. Mas, indiscutivelmente, eu acho muito melhor ter a CEF figurando nos contratos, do que os Ministérios, não só por ela ter uma estrutura sólida e processos de análise transparentes, diferente de vários Ministérios, mas principalmente, por ela não permitir que o município erre durante a execução de um contrato. A partir do momento em que estão no dia a dia da execução da obra, inibem vários possíveis erros que os municípios cometeriam, assegurando assim, uma prestação de contas relativamente tranquila!
    Quanto a CEF entrar com uma contrapartida...não sei não! Querendo ou não, ela é um banco e visa lucro em suas operações, não estaria realizando essas atividades se não fossem rentáveis! Sem contar o tanto de taxas que temos que pagar: taxa de reanálise, de publicação, de não sei mais o que....rsrsrs....tudo o que nunca vi nenhum ministério cobrando!
    Quanto ao que o colega Cláudio Hoffmann comentou, é que existe um convênio da CEF com o MCidades, desta forma, é ela quem opera todos os convênios deste, por isso não existe outra opção no cadastro das propostas. Ela possui este convênio com grande parte da esplanada dos Ministérios, principalmente, nos casos de obras: saúde, turismo, esporte, ciência e Tecnologia, Agricultura, MDA...existe uma Lei que determina que o Ministério que não possuir estrutura mínima para gerir os convênios, obrigatoriamente tem que trabalhar com uma Mandatária (CEF). Desta forma, a parte de obra dos ministérios citados acima, é repassada para a CEF e, os demais tipos de objetos, como eventos, cursos, equipamentos (saúde), dentre outros, são gerenciados pelo próprio Ministério, que possui a estrutura para aquele tipo de objeto.

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