segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Como usar o percentual destinado a projetos pelos Ministérios.

Caros Colegas,

Na última sexta-feira em reunião GGIPAC com analistas da caixa e equipe técnica de Arapiraca foi esclarecido para mim como deveria ser usado o percentual reservado a projetos de forma correta. Eu costumava cadastrar apenas o objeto do contrato de repasse como meta, o que me obrigava a aprovar o objeto para a retirada da cláusula suspensiva.  

Para quem comete o mesmo erro, segue a dica.

Tomarei com exemplo o programa PROMUNICÍPIOS (ou similar) do Ministério das Cidades para pavimentação em paralelepípedos:

·         Ao cadastrar a proposta no SICONV a meta 01 deverá ser elaboração de projetos. No programa usado como exemplo, o Ministério permite até 1,5% para projetos como contrapartida;

·         O restante do investimento deverá ser cadastrado como Meta 02 – Pavimentação em paralelepípedos nos bairros X, Y e Z;

·         Após a contratação, você deverá encaminhar o termo de referencia para a elaboração dos projetos e, após a licitação, o processo licitatório para análise. A CAIXA libera o pagamento dos projetos e retira a Cláusula Suspensiva assim que aprova o termo de referência.

Esse processo será um pouco mais demorado porque você terá dois processos licitatórios. A grande vantagem é a antecipação da retirada da cláusula suspensiva e a garantia de recursos para o pagamento dos projetos.

Nem todo GMC é arquiteto ou engenheiro e sabe elaborar projetos, mas todo GMC é capaz de elaborar um temo de referência para a contratação de projetos. Espero que a dica seja útil.

Um grande abraço,
Helena Virgínia Moreira

2 comentários: